Plano Municipal de Educação
Metas que impactam diretamente na educação municipal:
Aba em construção...
Meta 1 : Educação Infantil
TEXTO DA META:
Meta 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até o final da vigência deste PME.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Ações Desenvolvidas:
Campanha de Busca Ativa "O futuro se faz agora"!
ÓBITOS
Resultado da Campanha de Busca Ativa
Fonte: Setor de Assistência ao Educando - SMEd, 2018.

Confira os indicadores do Mapa Social - MPRS:
Fonte: Mapa Social - MPRS, 2018.
Acesse aqui na íntegra
Meta 2: Ensino Fundamental
TEXTO DA META:
Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Ações Desenvolvidas:
Campanha de Busca Ativa Escolar : “Fora da Escola não Pode”.
Confira os indicadores:

Panorama de matrículas na Educação Básica e Ensino Superior
Fonte da imagem: https://buscaativaescolar.org.br/

Fonte: IBGE, 2019.
Disponível em:

Fonte:Mapa Social - MPRS, 2018.
Acesse aqui na íntegra
Distorção idade/série:
Meta 4: Educação Especial/Inclusiva
TEXTO DA META:
Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, e escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Indicadores:
Comparativo de matrículas entre 2017 e 2018:
Fonte: Censo Escolar 2017 e 2018 - INEP/MEC.
Meta 5: Alfabetização
TEXTO DA META:
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.
Observação: A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) determina que a alfabetização deve ser concluída até o segundo ano do Ensino Fundamental.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Ações Desenvolvidas:
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Programa Mais Alfabetização
O Programa Mais Alfabetização, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) através da Portaria N° 142/2018, tem como objetivo fortalecer e apoiar técnica e financeiramente as unidades escolares no processo de alfabetização de estudantes regularmente matriculados nos dois primeiros anos do ensino fundamental.
O apoio em sala de aula é realizado por um assistente de alfabetização, por um período de cinco ou dez horas semanais, para cada turma de 1° e 2° anos. O assistente deve auxiliar o trabalho do professor alfabetizador, conforme seu planejamento, para fins de aquisição de competências de leitura, escrita e matemática por parte dos estudantes.
Além disso, o Programa proporciona avaliações, que são aplicadas aos estudantes em períodos específicos, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento da aprendizagem nos dois primeiros anos do ensino fundamental.
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Programa Educar pra Valer
O Programa Educar pra Valer, da Associação Bem Comum, foi instituído no ano de 2018 com o intuito de contribuir para a alfabetização das crianças e buscar a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais indicadas pelo IDEB, conforme determinam as Metas 5 e 7 do PME.
Ações desenvolvidas em 2018:
- Diagnóstico da alfabetização por meio de aplicação de avaliação externa, com o apoio do CAEd (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação, da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF) para a realização da avaliação escrita e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, para a avaliação de leitura).
- Realização de encontros de Formação Continuada para Gestores Escolares, com apoio da Lyceum Consultoria.
- Realização de encontros de Formação Continuada para professores do 2° e 5° anos, com o apoio da Lyceum Consultoria.
Ações a serem desenvolvidas em 2019:
- Apoio na realização das avaliações diagnósticas e de percurso.
- Apoio na realização de avaliação externa para o 2° e 5° ano, através do CAEd.
- Formação Continuada para professores e gestores escolares.
- Disponibilização de material de apoio, para impressão, a fim de complementar os livros didáticos do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), para as turmas de 2° e 5° anos.
Meta 6: Educação em tempo Integral
TEXTO DA META:
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
TEXTO DA META:
Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais indicadas pelo Ideb.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Indicadores:

Fonte: CONVIVA Educação
TEXTO DA META:
Meta 8 – Contribuir para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Meta 7: Qualidade da Educação Básica - Ideb
Meta 8: Taxa de escolaridade da população com 15 anos ou mais
Meta 9: Contribuir para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais
TEXTO DA META:
Meta 9 – Contribuir para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Meta 10: Matrículas EJA
TEXTO DA META:
Meta 10 – Apoiar programas e ações para oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Meta 15: Formação dos profissionais da educação em nível superior
TEXTO DA META:
Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Meta 16: Formação em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE
Ações desenvolvidas:
Formação Continuada para os profissionais da educação, desenvolvidas pela SMEd:
- Educação Infantil (professores, monitores e gestores escolares).
- Ensino Fundamental: Anos Iniciais: 1º ao 5º ano
-Anos Finais: 6º ao 9º ano, por áreas do conhecimento
Modalidades:
- Educação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos
- Manipuladores de Alimentos
- Gestão Escolar
Oferta de formação continuada - carga horária total
TEXTO DA META:
Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025
Meta 17: Valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
TEXTO DA META:
Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2021
Meta 18: Planos de carreira para os profissionais da Educação Básica com referência no piso nacional
Meta 19: Gestão democrática no ensino público
Meta 19: Gestão democrática da educação
TEXTO DA META:
Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2017

Estratégias desenvolvidas:
19. 2 – Conselhos: CME, Conselho do Fundeb e CAE
Condições de funcionamento dos órgãos colegiados de Cachoeira do Sul/RS em 2019
Fonte: Elaborado por Zinn (2019, p. 194), com base na Meta 19, estratégia 19.2 do PNE (Lei Nº 13.005/2014), Leis Municipais de criação e reestruturação dos órgãos e relatórios SMEd/2019.
19.3 – Fórum Permanente Municipal de Educação
19.4 - Grêmio Estudantil, CPM e Conselho Escolar
(Em breve nominata dos Conselhos Escolares e CPMs das Escolas Municipais).
19.8 – Programas de formação de gestores escolares
Parceria com o Grupo REDES de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas e Gestão Educacional/CNPq, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM
2018 - Curso de Formação Continuada no âmbito da Gestão Escolar: Conectando Redes de apoio à Educação Básica (Carga horária: 56h).
2019/2020 - Curso de Formação Continuada em Gestão Educacional e Escolar (Carga horária: 120h).

TEXTO DA META:
Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2017
Acesse aqui a Lei que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cachoeira do Sul, institui o respectivo quadro de Cargos e dá outras providências.
Fórum Permanente Municipal de Educação
O Fórum Permanente Municipal de Educação foi instituído através do Decreto Nº 011, de 15 de março de 2017, com o intuito de cumprir a estratégia 19.3, da Meta 19, do PME. É um novo espaço expresso, também, no PNE (Lei Nº 3.005/14) para a promoção de um amplo debate da educação numa perspectiva colaborativa da sociedade, como prevê a CF/1988, no art. 205.
Acesse os arquivos abaixo:
- Decreto
- Regimento Interno do FME
- COMAE (Conferência Municipal de Educação, realizada em 2018)