top of page
logo.png

Fórum Permanente Municipal de Educação

O Fórum Permanente Municipal de Educação foi instituído através do Decreto Nº 011, de 15 de março de 2017 Decreto Municipal nº 011/2017 com o intuito de cumprir a estratégia 19.3, da Meta 19, do PME. É um novo espaço expresso, também, no PNE (Lei Nº 13.005/14) para a promoção de um amplo debate da educação numa perspectiva colaborativa da sociedade, como prevê a CF/1988, no art. 205.

 

 

Relatório da I Conferência Municipal de Educação

II Conferência Municipal de Educação

4.png

Regimento Interno da II Conferência Municipal de Educação
Aprovado em  27/10/2021

Documento Referência da CONAE 2022
 

I Conferência Municipal de Educação

FME - material de divulgação (2).jpg

III Conferência Municipal de Educação

Banner_conae2024.png

Para saber mais: 
Clique na imagem acima e acesse, no site do Fórum Nacional de Educação, 
outras informações e documentos sobre a CONAEE 2024.

Link do formuário de  aprovação prévia do Regimento Geral

Plano Municipal de Educação

Metas que impactam diretamente na educação municipal:

Meta 1 : Educação Infantil

TEXTO DA META:

Meta 1- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até o final da vigência deste PME.

 

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 2: Ensino Fundamental

TEXTO DA META:

Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

 

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 4: Educação Especial/Inclusiva

TEXTO DA META:

Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, e escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 5: Alfabetização

TEXTO DA META:

Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.

Observação: A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) determina que a alfabetização deve ser concluída até o segundo ano do Ensino Fundamental.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 6:  Educação em tempo Integral

TEXTO DA META:

Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 7: Qualidade da Educação Básica - Ideb

TEXTO DA META:

Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais indicadas pelo Ideb.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 8: Taxa de escolaridade da população com 15 anos ou mais

TEXTO DA META:

Meta 8 – Contribuir para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 9: Contribuir para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais 

TEXTO DA META:

Meta 9 – Contribuir para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 10: Matrículas EJA

TEXTO DA META:

Meta 10 – Apoiar programas e ações para oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 15: Formação dos profissionais da educação em nível superior

TEXTO DA META:

Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 16: Formação em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE

TEXTO DA META:

Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2025

Meta 17: Valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica

TEXTO DA META:

Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2021

Meta 18: Planos de carreira para os profissionais da Educação Básica com referência no piso nacional

TEXTO DA META:

Meta 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 

 

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2017

Acesse aqui a  Lei  que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Cachoeira do Sul, institui o respectivo quadro de Cargos e dá outras providências.

Meta 19: Gestão democrática no ensino público

TEXTO DA META:

Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO: 01/01/2015 a 31/12/2017

Meta 19:  Gestão democrática da educação

bottom of page